Agricultura

Segurança alimentar e nutricional: alteração na lei garante prioridade à mulheres vítimas de violência

O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), instituído pela Lei 11.346/2006, integra ações do governo federal, estadual e municipal para garantir o direito humano à alimentação humana adequada. No último dia 30 de junho, a Lei 15.451/2026 alterou a norma, estabelecendo prioridade no abastecimento de alimentos destinados aos serviços de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e a seus dependentes. 

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida favorece a articulação entre as políticas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e de proteção às mulheres, contribuindo para atendimento mais qualificado a esse público. Aos gestores municipais, a entidade indica que agreguem a nova regra ao planejamento, execução e monitoramento das ações de SAN. 

Com a alteração, a distribuição de alimentos realizada no âmbito do Sisan deverá priorizar os equipamentos que realizam acolhimento e proteção de mulheres em situação de violência, incluindo os centros de atendimento integral e as casas-abrigo previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Portanto, os Municípios que possuem ou apoiam esses serviços de acolhimento devem considerar a nova prioridade legal nas iniciativas de abastecimento e distribuição de alimentos. 

Por fim, a entidade ressalta que o acesso à alimentação adequada é essencial na proteção das mulheres acolhidas e seus dependentes, contribuindo para o atendimento de necessidades básicas durante o período de acolhimento e reconstrução de autonomia. Contudo, a efetiva implementação da nova legislação depende da ampliação de apoio aos Municípios, com ações de fortalecimento das políticas públicas envolvidas. Apenas com suporte, principalmente técnico e financeiro, os Entes podem garantir condições adequadas para a execução plena da norma e oferta de atendimento qualificado às mulheres que necessitam. 

Da Agência CNM de Notícias

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